sexta-feira, 15 de abril de 2011

ARTIGO


COPA 2014: Uso da marca e combate a pirataria.

Anos antes do Mundial já surgem discussões sobre como evitar infrações à propriedade intelectual Portal Copa 2014.

João Márcio Reis
Ademir Macedo

Muitas empresas procuram associar as suas marcas a determinados eventos ligados ao esporte. Associar uma marca a um evento esportivo ou algum esporte, além de fixá-la entre os adeptos do esporte, acaba transferindo o glamour deste à marca patrocinadora.

O patrocínio a um evento esportivo, como a Copa do Mundo de 2014 a ser realizada no Brasil, pode gerar grandes lucros às empresas patrocinadoras. Tais empresas passam a explorar de forma comercial as marcas e os nomes ligados a este evento que são de propriedade intelectual da Fifa, organizadora do Mundial.

Em anos anteriores ao da realização da Copa do Mundo, já emergem as discussões sobre quais medidas serão tomadas para evitar infrações à propriedade intelectual, sobretudo quando falamos no famoso “Marketing de Emboscada” ou “Ambush Marketing”.
Este nada mais é do que uma forma de tirar proveito de um evento patrocinado por outro anunciante, de modo a anunciar indiretamente a sua marca através da mídia que envolve tais eventos.

Um caso clássico envolvendo esta forma de publicidade ocorreu na Copa do Mundo de 1994, nos Estados Unidos, que teve entre seus patrocinadores a Coca-cola e a Kaiser. Contudo, supostamente, a Brahma teria pago aos jogadores da Seleção Brasileira para que em cada gol feito durante a competição eles levantassem o dedo indicador, fazendo, assim, referência ao seu slogan da época, “Brahma, a número 1”.

Outro caso, mais recente e de grande repercussão, que pode ser citado como exemplo, é datado da última Copa do Mundo, realizada na África do Sul, quando na partida entre Holanda e Dinamarca 36 mulheres foram retiradas do estádio no qual ocorria a partida, com o argumento de que seus vestidos laranja faziam clara menção a uma cervejaria, enquanto uma marca concorrente figurava entre uma das anunciantes oficiais da Copa do Mundo.

E as "maracutaias" no nosso Brasil? Como vêm sendo tratadas?

Após a definição das 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 no Brasil pela Fifa, o evento começa a demonstrar os sinais do seu potencial para movimentar/alavancar mídia e anunciantes. É inegável que o volume de investimentos em mídia e ações promocionais deva crescer significativamente daqui pra frente.

Dessa forma, casos como os das Copas de 94 e 2010 podem se agravar ainda mais na Copa do Mundo de 2014, já que o Brasil foi considerado o quarto pior país em combate a pirataria, conforme relatório da Ação Comercial para conter a Falsificação e a Pirataria.

No entanto, pelo fato de os números se mostrarem desfavoráveis, tem aumentado a preocupação, bem como a prevenção, com a possível ocorrência de irregularidades no Brasil, uma vez que a “indústria da pirataria” e o consumo de produtos relacionados à Copa é maior aqui do que em outros países onde as competições foram realizadas anteriormente, a exemplo da última, na África do Sul.

Segundo o advogado da Fifa no Brasil, Pedro Bhering, em entrevista concedida ao “Portal G1”, a Fifa  já adotou medidas protetivas ao evento esportivo e às suas marcas, registrando junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) 45 marcas relativas à Copa do Mundo do Brasil.

Além destas marcas, a Fifa já havia protocolado mais de 500 pedidos de registro de marcas e imagens relativas a eventos esportivos organizados por ela. Tudo isto para proteger o seu ativo econômico e os seus patrocinadores do chamado “Marketing de Emboscada”, uma das maiores preocupações da entidade.

Prevenir é melhor do que remediar.

Diante do instável quadro apresentado, como já foi dito, a fiscalização deve aumentar consideravelmente. Inclusive, a Fifa assinou convênio com o INPI visando dar celeridade na tramitação dos processos de registro de marca, tanto nos da federação, bem como e principalmente nos de empresas que pedem registro de marcas associadas à Copa.

A lei 9.279/1996, que rege a propriedade industrial, diz que reproduzir ou imitar uma marca em um produto pode resultar em multa e prisão de um a três meses. Sendo de semelhante aplicação a punição dada para quem vende tais produtos.

Porém, avançam as discussões acerca do tema, e já tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) 333/99, no intuito de que haja um verdadeiro “endurecimento” da lei da propriedade industrial, com o aumento das penalidades aplicáveis, para aperfeiçoar e fortalecer o combate à pirataria.

Enfim, o cerco há de se fechar, e os “interessados” em auferir lucros e vantagens com a Copa do Mundo, sem sombra de dúvida o maior evento a ser realizado no Brasil nos últimos tempos, devem desde já ir se blindando de todas as proteções legais para seus investimentos, evitando-se, assim, futuros contratempos. Afinal, prevenir é melhor do que remediar.


*Ademir Macedo é advogado e membro do grupo de Negócios – Propriedade Intelectual do escritório MBAF Consultores e Advogados
*João Márcio Reis é Advogado e membro do grupo de Negócios – Propriedade Intelectual do escritório MBAF Consultores e Advogados

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